Atendimento
Quando as partes estão de acordo com todos os pontos e não existem filhos menores de idade ou incapazes, nem gestação em curso. A lei exige a assistência de advogado no ato da escritura.
Não existe percentual fixo em lei. O valor é definido pelo binômio necessidade e possibilidade: as despesas de quem recebe frente à capacidade financeira de quem paga, considerando também o padrão de vida da família.
Não. A guarda compartilhada trata da divisão das decisões sobre a vida do filho — escola, saúde, viagens. O tempo de convivência é definido separadamente, em um plano que respeita a rotina da criança.
Sim. Quando há mudança relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, o valor pode ser revisto por acordo ou por ação revisional de alimentos.
Documentos pessoais, certidão de casamento ou comprovação da união estável, certidões de nascimento dos filhos, comprovantes de renda de ambos e a relação dos bens e das dívidas do casal.
Sim. O atendimento pode ser presencial ou por videoconferência, conforme a necessidade e a localização de cada cliente. Documentos podem ser enviados em formato digital.